Em 17 de dezembro de 2010.
O juiz da 1ª Vara da Justiça do Trabalho, Mauro Santos de Oliveira Góes, julgou favorável a ação de autoria do Sindifisco Nacional, em que a entidade solicita a anulação do registro civil do Sindireceita. A decisão saiu na tarde de quarta-feira (15/12) e coroa mais uma vitória do Sindifisco Nacional, único e legítimo representante sindical dos Auditores-Fiscais da RFB (Receita Federal do Brasil). Sindifisco
A raiva, a arrogância e a mentira repetida do sindifisco:
Os diretores da pasta (assuntos jurídicos) consideram a decisão do magistrado uma grande vitória da Classe dos Auditores-Fiscais e uma resposta à altura contra atos de entidades que querem se valer de procedimentos ilícitos na tentativa de obter seus fins escusos. Além disso, é notório que a existência, na Receita Federal do Brasil, de uma “carreira única”, denominada “carreira de auditoria”, que abarca dois cargos – o de Auditor-Fiscal, que se constitui em autoridade da RFB, e o de analista tributário, que se constitui em servidor administrativo com funções de apoio – é, na verdade, uma aberração jurídica que não ocorre nos demais órgãos de Estado e que deve ser, em breve, corrigida com a LOF (Lei Orgânica do Fisco).



