“A grande maioria dos homens e mulheres, em épocas comuns, passa pela vida sem jamais contemplar ou criticar, em seu todo, quer suas próprias condições, quer as condições do mundo em geral. Encontram-se nascidos em certo lugar da sociedade e aceitam o que cada dia lhes traz, sem que façam qualquer esforço mental além do que o presente imediato exige”  - Bertrand Russell

Regulamentação da experiência-piloto de Teletrabalho no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil.

Art. 1º Fica instituída, a título de experiência-piloto, a realização de atividades, tarefas e atribuições fora das dependências físicas das unidades administrativas da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), na modalidade de Teletrabalho, pelos servidores integrantes da Carreira de Auditoria da RFB (ARFB), mediante a implantação do Programa de Gestão de que trata o § 6º do art. 6º do Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995, nas atividades de análise e julgamento de processos administrativos fiscais e desenvolvimento de sistemas corporativos na área de tecnologia da informação.

http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Portarias/2012/portrfb9472012.htm

 

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